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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3378 de 22 de Abril de 1994

Desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas no presente Decreto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3378 /1994