Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3378 de 22 de Abril de 1994
Desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas no presente Decreto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas na faixa de domínio e áreas de que tratam o artigo anterior, e as expropriadas, pagas e escrituradas.