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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3378 de 22 de Abril de 1994

Desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas no presente Decreto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas na faixa de domínio e áreas de que tratam o artigo anterior, e as expropriadas, pagas e escrituradas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3378 /1994