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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3378 de 22 de Abril de 1994

Desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas no presente Decreto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia de Ligação, trecho Entroncamento BR/272 - Ponte Rio Paraná (Guaíra) e respectivas interseções, numa extensão de 4.646,39 m, com larguras variáveis a seguir: ESTACAS LADO ESQUERDO LADO DIREITO TOTAL (metros) 0 a 2 27 27 54 2 a 57 15 15 30 57 a 80 17 40 57 80 25 50 75 81 30 50 80 81 30 90 120 82 40 90 130 82 40 80 120 83 50 80 130 84 75 75 150 85 50 70 120 85 50 60 110 86 40 55 95 87 40 55 95 87 40 45 85 88 40 40 80 89 40 30 70 90 a 95 40 25 65 95 a 110 40 30 70 110 a 174 15 15 30 174 18 18 36 175 23 23 46 176 25 25 50 177 30 30 60 178 40 45 85 179 70 75 145 180 70 60 130 181 35 38 73 182 30 30 60 183 25 25 50 184 23 23 46 185 20 18 38 185 a 199 19 19 38 199 a 206 19 28 47 206 a 212 20 65 85 212 a 214 20 30 50 214 a 232 º 6,39 20 20 40

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3378 /1994