Decreto Estadual do Paraná nº 3378 de 22 de Abril de 1994
Desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas no presente Decreto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de abril de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia de Ligação, trecho Entroncamento BR/272 - Ponte Rio Paraná (Guaíra) e respectivas interseções, numa extensão de 4.646,39 m, com larguras variáveis a seguir: ESTACAS LADO ESQUERDO LADO DIREITO TOTAL (metros) 0 a 2 27 27 54 2 a 57 15 15 30 57 a 80 17 40 57 80 25 50 75 81 30 50 80 81 30 90 120 82 40 90 130 82 40 80 120 83 50 80 130 84 75 75 150 85 50 70 120 85 50 60 110 86 40 55 95 87 40 55 95 87 40 45 85 88 40 40 80 89 40 30 70 90 a 95 40 25 65 95 a 110 40 30 70 110 a 174 15 15 30 174 18 18 36 175 23 23 46 176 25 25 50 177 30 30 60 178 40 45 85 179 70 75 145 180 70 60 130 181 35 38 73 182 30 30 60 183 25 25 50 184 23 23 46 185 20 18 38 185 a 199 19 19 38 199 a 206 19 28 47 206 a 212 20 65 85 212 a 214 20 30 50 214 a 232 º 6,39 20 20 40
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas na faixa de domínio e áreas de que tratam o artigo anterior, e as expropriadas, pagas e escrituradas.
A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Roberto Lobo Blasi Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado