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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 6.000.000,00 a Secretaria de Estado dos Transportes.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3314 /1988