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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 6.000.000,00 a Secretaria de Estado dos Transportes.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3314 /1988