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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 6.000.000,00 a Secretaria de Estado dos Transportes.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3314 /1988