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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 6.000.000,00 a Secretaria de Estado dos Transportes.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3314 /1988