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Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 6.000.000,00 a Secretaria de Estado dos Transportes.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de julho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo38531_21461.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3314 de 26 de Julho de 1988