Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3271 de 09 de Julho de 1997
Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, as áreas de terras e benfeitorias necessárias a construção, que excedem a faixa de domínio estabelecida no Decreto Estadual 3.378, de 22 de abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.