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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3271 de 09 de Julho de 1997

Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, as áreas de terras e benfeitorias necessárias a construção, que excedem a faixa de domínio estabelecida no Decreto Estadual 3.378, de 22 de abril de 1994.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3271 /1997