Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3271 de 09 de Julho de 1997
Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, as áreas de terras e benfeitorias necessárias a construção, que excedem a faixa de domínio estabelecida no Decreto Estadual 3.378, de 22 de abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e demais bens públicos contidos na faixa de domínio.