Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3271 de 09 de Julho de 1997
Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, as áreas de terras e benfeitorias necessárias a construção, que excedem a faixa de domínio estabelecida no Decreto Estadual 3.378, de 22 de abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Devido a alteração do projeto de engenharia da Rodovia de Ligação, trecho entroncamento BR 272 / Ponte Rio Paraná e respectivas interseções, ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, as áreas de terras e benfeitorias necessárias a construção, que excedem a faixa de domínio estabelecida no Decreto Estadual 3.378, de 22 de abril de 1994, nas medidas à seguir discriminadas: ESTACA DEC. 3378 de 22/04/94 LARGURAS DO NOVO PROJETO ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA POR ESTE DECRETO INICIAL FINAL L. ESQ. L. DIR. L. ESQ. L. DIR. L.ESQ. L. DIR. L (m) (m) (m) (m) (m) (m) 0 1+15,00 27 27 27 27 0 0 1+15,00 2 27 27 47 50 20 23 2 2+10,00 15 15 41 43 26 28 2+10,00 3 15 15 32 34 17 19 3 4 15 15 27 29 12 14 4 5 15 15 19 21 4 6 5 57 15 15 15 15 0 0 57 73 17 40 17 40 0 0 73 77 17 40 21 40 4 0 77 80 17 40 25 40 8 0 80 81 25 50 25 50 0 0 81 82 30 90 30 90 0 0 82 83 40 80 40 80 0 0 83 84 50 75 50 75 0 0 84 85 75 70 75 70 0 0 85 86 50 60 50 60 0 0 86 87 40 55 40 55 0 0 87 88 40 45 40 45 0 0 88 89 40 40 40 40 0 0 89 90 40 30 40 33 0 3 90 95 40 25 40 33 0 8 95 110 40 30 40 30 0 0 110 115 15 15 17 18 2 3 115 174 15 15 15 15 0 0 174 175 18 18 18 18 0 0 175 176 23 23 23 23 0 0 176 177 25 25 25 25 0 0 177 178 30 30 30 30 0 0 178 179 40 45 40 45 0 0 179 180 70 75 70 75 0 0 180 181 70 60 70 60 0 0 181 182 35 38 35 38 0 0 182 183 30 30 30 30 0 0 183 184 25 25 25 25 0 0 184 185 23 23 23 23 0 0 185 191 19 19 19 19 0 0 191 192 19 19 22 22 3 3 192 193 19 19 28 25 9 6 193 194 19 19 35 28 16 9 194 195 19 19 40 40 21 21 195 196 19 19 40 60 21 41 196 199 19 19 40 70 21 51 199 202 19 28 40 70 21 42 202 203 19 28 40 67 21 39 203 204 19 28 40 62 21 34 204 205 19 28 35 28 16 0 205 206 19 28 30 28 11 0 206 212 20 65 25 65 5 0 212 213 20 30 25 40 5 10 213 214 20 30 30 40 10 10 214 215 20 20 30 40 10 20 215 217 20 20 30 30 10 10 217 220 20 20 25 25 5 5 220 232+6.39 20 20 20 20 0 0