JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3136 de 29 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 3.500.000.000.00, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3136 /1988