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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3136 de 29 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 3.500.000.000.00, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria entidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3136 /1988