Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3136 de 29 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 3.500.000.000.00, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria entidade.