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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3058 de 17 de Dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras destinadas à criação de um sistema de proteção contra cheias ao longo do Rio Palmital, localizado no município de Colombo.

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Art. 4º

O ônus decorrente dos atos praticados por força deste Decreto correrão por conta de repasse de recursos do Orçamento Geral da União, através do Termo de Compromisso 0402.501-66/2012, firmado entre Ministério das Cidades e Governo do Estado do Paraná, decorrente do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, nos termos do Decreto n° 7868/12.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3058 /2015