Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3058 de 17 de Dezembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras destinadas à criação de um sistema de proteção contra cheias ao longo do Rio Palmital, localizado no município de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ônus decorrente dos atos praticados por força deste Decreto correrão por conta de repasse de recursos do Orçamento Geral da União, através do Termo de Compromisso 0402.501-66/2012, firmado entre Ministério das Cidades e Governo do Estado do Paraná, decorrente do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, nos termos do Decreto n° 7868/12.