Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O suprimento das aulas de substituição, será feito seguindo a mesma ordem de prioridades disposta neste Decreto.