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Artigo 465 do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 01 de Abril de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 2.736, de 05/12/96, as seguintes alterações.

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Art. 465

Alteração 85ª Alteração 86ª Alteração 87ª Alteração 88ª Alteração 89ª Alteração 90ª

Art. 465 do Decreto Estadual do Paraná 2966 /1997