Artigo 465 do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 01 de Abril de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 2.736, de 05/12/96, as seguintes alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 465
Alteração 85ª Alteração 86ª Alteração 87ª Alteração 88ª Alteração 89ª Alteração 90ª