Artigo 45 do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 01 de Abril de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 2.736, de 05/12/96, as seguintes alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Alteração 52ª Alteração 53ª Alteração 54ª