Artigo 238 do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 01 de Abril de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 2.736, de 05/12/96, as seguintes alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 238
Alteração 75ª
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 2.736, de 05/12/96, as seguintes alterações.
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