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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2959 de 01 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2959 /2008