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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2959 de 01 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 4º

Em decorrência do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto, com a criação da Obra 0012 – Pátio de Estacionamento para Veículos para Exportação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2959 /2008