Decreto Estadual do Paraná nº 2959 de 01 de Julho de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA no exercício de 2007.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto, com a criação da Obra 0012 – Pátio de Estacionamento para Veículos para Exportação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado