Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor de Cz$ 450.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.