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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor de Cz$ 450.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2891 /1988