Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor de Cz$ 450.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.