JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor de Cz$ 450.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000.000,00 (quatrocentos e ciquenta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2891 /1988