JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor de Cz$ 450.000.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de maio de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000.000,00 (quatrocentos e ciquenta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo41374_20796.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2891 de 20 de Maio de 1988