JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 2889 de 25 de Julho de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho a servidora CLAUDINE MARIA DE BONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0054892-24.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.529.155-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: Nome ID RG LF Cargo Classe Referência A partir de De Para CLAUDINE MARIA DE BONA 460557 46442415 1 PESQUISADOR B 11 12 01/10/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2889 de 25 de Julho de 2023