Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2780 de 04 de Maio de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 400.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.