Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2780 de 04 de Maio de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 400.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro.