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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2780 de 04 de Maio de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 400.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2780 /1988