Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.