Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedida a conversão de fontes do Anexo de Obras da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.