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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedida a conversão de fontes do Anexo de Obras da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2705 /2000