Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.