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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de R$ 197.983,00 (cento e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2705 /2000