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Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 197.983,00 que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de agosto de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de R$ 197.983,00 (cento e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedida a conversão de fontes do Anexo de Obras da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo37758_19865.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2705 de 31 de Agosto de 2000