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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2692 de 27 de Novembro de 1996

Instituída Comissão para estudar a transição da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA para a Autoridade Portuária.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2692 /1996