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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto, é necessária à construção de casas populares e produção de Lotes Urbanizados pelos Programas CASA DA FAMÍLIA e LOTE DA FAMÍLIA, através da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2616 /1993