Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação de que trata este Decreto, é necessária à construção de casas populares e produção de Lotes Urbanizados pelos Programas CASA DA FAMÍLIA e LOTE DA FAMÍLIA, através da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.