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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 3º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recurso para tal fim destinados.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2616 /1993