Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais e extra judiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, bem como a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.