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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do artigo 1º, item V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a área situada no município de Colombo - PR, a seguir identificada: LOTE 3 com 84.480,00 m², situado no lugar denominado Maracanã - município e comarca de Colombo, Estado do Paraná, registrada sob transcrição nº 5.166 do livro 3-C às fls. 185 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Colombo - PR, de propriedade atribuída a FRANCISCO APPEL e sua mulher ROSA D. APPEL.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2616 /1993