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Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o item V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição Federal, artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do artigo 1º, item V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a área situada no município de Colombo - PR, a seguir identificada: LOTE 3 com 84.480,00 m², situado no lugar denominado Maracanã - município e comarca de Colombo, Estado do Paraná, registrada sob transcrição nº 5.166 do livro 3-C às fls. 185 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Colombo - PR, de propriedade atribuída a FRANCISCO APPEL e sua mulher ROSA D. APPEL.

Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais e extra judiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, bem como a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 3º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recurso para tal fim destinados.

Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto, é necessária à construção de casas populares e produção de Lotes Urbanizados pelos Programas CASA DA FAMÍLIA e LOTE DA FAMÍLIA, através da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Luiz Cláudio Romanelli Secretário Especial da Política Habitacional Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2616 de 05 de Outubro de 1993