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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2538 de 06 de Setembro de 1993

ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS NO MÊS DE JULHO DE 1993 , CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA -APPA .

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Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de agosto de 1993, 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste sobre os vencimentos percebidos no mês de julho de 1993.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2538 /1993