Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2538 de 06 de Setembro de 1993
ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS NO MÊS DE JULHO DE 1993 , CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA -APPA .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de agosto de 1993, 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste sobre os vencimentos percebidos no mês de julho de 1993.