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Decreto Estadual do Paraná nº 2538 de 06 de Setembro de 1993

ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS NO MÊS DE JULHO DE 1993 , CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA -APPA .

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de setembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de agosto de 1993, 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste sobre os vencimentos percebidos no mês de julho de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2538 de 06 de Setembro de 1993