Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os intervalos para as refeições durante o serviço, serão contados como horas trabalhadas e a duração de cada intervalo será de no máximo 30 minutos, que corresponde ao tempo necessário para uma refeição ou lanche, fornecidos gratuitamente pelo órgão, para o servidor sujeito ao Regime de Trabalho em Turnos – RTT.