JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os intervalos para as refeições durante o serviço, serão contados como horas trabalhadas e a duração de cada intervalo será de no máximo 30 minutos, que corresponde ao tempo necessário para uma refeição ou lanche, fornecidos gratuitamente pelo órgão, para o servidor sujeito ao Regime de Trabalho em Turnos – RTT.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004