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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 8º

O Regime de Trabalho em Turno – RTT poderá ser alterado ex-officio, ou mediante requerimento do servidor, através de comunicação prévia e considerando-se, em qualquer caso, o interesse público.

Parágrafo único

A alteração será autorizada pela Direção Geral da respectiva Unidade e encaminhada para conhecimento e providências da Unidade de Recursos Humanos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004