Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As folgas previstas no inciso I, do artigo 4° deste Decreto, serão instituídas exclusivamente para o servidor escalado em Regime de Trabalho em Turnos – RTT, detentor de cargo/função com jornada de trabalho de oito horas diárias, para ajustar a sua carga horária de 40 horas.
Parágrafo único
No Regime de Trabalho em Turnos – RTT, os dias de atestado médico coincidente com os dias de folgas, não geram direito à compensação de jornada após o retorno do servidor.