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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 6º

O Regime de Trabalho em Turnos – RTT compreenderá, além de dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo indevido o pagamento em dobro sobre a hora normal, ou serviço extraordinário, para o servidor escalado.

Parágrafo único

Incidirá em falta o servidor que, escalado para prestar serviços, deixar de comparecer ao trabalho.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004