Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica regulamentado o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, para as atividades com atuação ininterrupta de 24 horas de serviço, para o servidor ocupante de cargo/função com carga horária prevista no artigo 4° da Lei n° 13.666/02, da seguinte forma:
I
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com duas folgas mensais, para aquele servidor com jornada de oito horas diárias; ou
II
12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, para aquele servidor com jornada de seis horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado; ou
III
12 horas de trabalho por 72 horas de descanso, para aquele servidor na função de médico, com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado.
§ 1º
§ 2º
O regime de trabalho para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, nas unidades que prestam atendimento ao adolescente autor de ato infracional, será o previsto no inciso I, deste artigo. (Redação dada pelo Decreto 4334 de 07/12/2023)
§ 3º
Será adotado o Regime de Trabalho em Turnos – RTT previsto neste artigo, somente quando o quantitativo dos respectivos cargos/funções assim o permitir.