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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 3º

Fica vedada a percepção das vantagens elencadas no Anexo V, da Lei n° 13.666/02, convertidas em valor pelas disposições do artigo 30, para os integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que se enquadrem nas disposições deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004